Modelos de Contratos


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MODELO DE CONTRATO ESCRITO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Representação Comercial que entre si fazem, de um lado.... Uniflair Represeresentação  representante comercial, 
brasileiro, casado, CPF nº .00663096979  com domicilio em Londrina    na rua Santo Favoretto, nº484  Estado PE  ISS 144  portador da cédula de identidado  RG nº  8238274-7                                 expedida pelo Conselho Policia Civil
Regional dos Representantes Comerciais do Estado Paraná  doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE e, do outro lado, a empresa   Ashisem Industria             sociedade comercial com sede na cidade de Santa Izabel do Oeste  Estado  PR  , neste ato representada pelo seu sócio gerente.............................................., inscrita no cadastro geral de contribuintes sob nº ........................................, aqui denominada simplesmente REPRESENTADA, resolvem regular suas relações de representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA 
A REPRESENTADA confere ao REPRESENTANTE a representação comercial dos artigos de sua produção, de modo a permitir-lhe que promova a venda nas condições estipuladas no presente contrato. Os produtos representados serão os seguintes:

...............................................................................................................................
...............................................................................................................................

CLÁUSULA SEGUNDA
O presente contrato terá prazo indeterminado de duração.

CLÁUSULA TERCEIRA
O REPRESENTANTE desempenhará suas atividades de representação comercial promovendo a venda dos produtos da REPRESENTADA, na zona que lhe é atribuída, ou seja, em toda a extensão do território do Estado ............................................, zona essa que lhe é conferida com exclusividade, sendo proibido à REPRESENTADA nela negociar diretamente ou por interposta pessoa, bem como nomear outro ou mais representantes.

CLÁUSULA QUARTA
O REPRESENTANTE, a titulo de retribuição receberá...........% de comissão calculada sobre o valor das vendas realizadas por seu intermédio. O REPRESENTANTE haverá as comissões logo que os compradores efetuem os respectivos pagamentos ou na medida em que o façam parceladamente. A REPRESENTADA manterá conta aberta, em nome do REPRESENTANTE, relativa ao movimento das comissões, obrigando-se a pagar, até o dia quinze de cada mês o saldo apurado no último dia do mês vencido. (Artigo 32, § 1º).

CLÁUSULA QUINTA
As comissões também serão devidas no caso de pedidos cancelados ou recusados pela REPRESENTADA, quando o cancelamento ou recusa não houver sido manifestado, por escrito nos prazos de 15, 30, 60 ou 120 dias, conforme se trate de comprador domiciliado respectivamente na mesma praça, em outra do mesmo Estado, em outro Estado ou no estrangeiro. ( Artigo 33 ).

CLÁUSULA SEXTA
Nenhuma retribuição será devida ao REPRESENTANTE, se a falta de pagamento resultar da insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito, ou for sustada a entrega da mercadoria por ser duvidosa a liquidação ( Artigo 33, § 1º ).

CLÁUSULA SÉTIMA
O REPRESENTANTE poderá exercer suas atividades para outra empresa, ou efetuar negócio em seu nome por conta própria, desde que não se trate de atividade que resulte concorrência à REPRESENTADA ( Artigo 41 ).

CLÁUSULA OITAVA
O REPRESENTANTE fica obrigado a fornecer à REPRESENTADA, quando lhe forem solicitadas, informações sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à REPRESENTADA promovendo os seus produtos (Artigo 28).

CLÁUSULA NONA
Salvo autorização expressa, não poderá o REPRESENTANTE, conceder abatimentos, descontos ou dilações, nem agir em desacordo com as instruções da REPRESENTADA (Artigo 29).

CLÁUSULA DÉCIMA
As despesas necessárias ao exercício normal da representação, ora concedida, ligadas à condução de mostruários etc., correm por conta do REPRESENTANTE, e as que se referirem a frete de mercadorias devolvidas, fiscalização, propaganda etc. serão de responsabilidade da REPRESENTADA, inclusive os impostos sobre elas incidentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O REPRESENTANTE se responsabiliza pela conservação e manutenção do mostruário que lhe é entregue pela REPRESENTADA, dela recebido conforme a nota fiscal nº ................................

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
A rescisão, sem motivo do presente contrato pela REPRESENTADA, fora dos casos previstos no Artigo 35 da Lei nº 4.886, de 8 de dezembro de 1.965, dará ao REPRESENTANTE o direito ao aviso prévio de 30 (trinta) dias (Artigo 34) e uma indenização de 1/12 (um doze avos) do total das comissões auferidas durante o tempo em que foi exercida a representação nos termos do Artigo 27, letra "j", da Lei nº 8.420, de 8 de maio de 1.992 que deu nova redação à Lei nº 4.886/65.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
A base de cálculo da indenização prevista na cláusula 12ª e no Artigo 27, letra "j" , da Lei 4.886/65, será corrigida monetariamente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IBGE); (Artigos 33, 34 e 46).

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA
O fato de o REPRESENTANTE dever dedicar-se à representação com zelo e lealdade, de modo a expandir os negócios a seu cargo, de prestar colaboração excepcional a pedido da REPRESENTADA, com encargos ou atribuições diversos dos previstos neste contrato (Artigo 28 e 38, da Lei nº 4.886/65), não desclassifica a relação de representação comercial em relação ao emprego.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
É facultado ao REPRESENTANTE comercial sacar duplicata de prestação de serviços, para cobrança das comissões (Artigo 32, parágrafo 3º), observando-se as exigências da Lei 5474/68, Artigo 20 e seguinte;

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Os casos omissos serão regulados pelos preceitos da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1.965, com a nova redação da Lei nº 8.420/92, pelo Código Comercial e pelos princípios gerais de Direito. Fica eleito o foro do domicilio do REPRESENTANTE, de acordo com o Artigo 39 da Lei 8.420 de 8 de maio de 1.992, para discussão dos termos do presente contrato e cobrança dos valores dele derivados.

E por estarem assim justos e contratados, REPRESENTADA e REPRESENTANTE firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, perante as testemunhas que com elas subscrevem abaixo, para que produza todos os efeitos de Direito. 
Local e data:

_______________________
REPRESENTADA

_______________________
REPRESENTANTE
TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

MODELO DE CONTRATO ESCRITO DE SUB-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

Pelo presente instrumento particular de contrato de sub-representação comercial que entre si fazem, de um lado..................................., com sede na rua.......................................nº............., Estado.........................., ISS................, registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná sob nº......................, doravante denominado simplesmente REPRESENTANTE COMERCIAL, e, de outro lado,.................................................., com sede na rua................................., nº................., CPF......................................................., ISS.................................., registrado no Conselho Regional dos Representantes Comerciais do Paraná sob nº..........................................., doravante denominado simplesmente de SUB-REPRESENTANTE, resolveram regular suas relações de sub-representação comercial segundo as cláusulas e condições seguintes que ora ajustam:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica contratada a sub-representação comercial para a zona de....................,dos produtos................................................................................................................, fabricados por.............................................., de quem o representante comercial é agente por contrato de.................................................(Artigo 42).

CLÁUSULA SEGUNDA
O SUB-REPRESENTANTE agenciará pedidos, discriminando cuidadosamente as solicitações do cliente, especialmente quanto a prazo de entrega, espécie, qualidade e quantidade dos produtos, preço de mercadoria, condições do frete e seguro, ficando adstrito ao atendimento de todas as instruções e orientações negociais passadas pela representada e pelo REPRESENTANTE PRINCIPAL.

CLÁUSULA TERCEIRA
Todos os pedidos agenciados pelo SUB-REPRESENTANTE serão entregues ao REPRESENTANTE PRINCIPAL para sua apreciação e encaminhamento à representada. O atendimento dos pedidos dependerá do assentimento da empresa representada. O REPRESENTANTE PRINCIPAL poderá recusar, por iniciativa própria, e sem consulta à representada, quaisquer pedidos, nos prazos previstos no art. 33 da Lei nº 4886/65, a contar da data em que o pedido lhe for entregue. Os pedidos que forem encaminhados diretamente à representada, pelo SUB-REPRESENTANTE, não gerarão direito à comissão, em razão de constituírem ofensa ao presente contrato.

CLÁUSULA QUARTA
Fica ajustada a comissão de ...................% sobre o valor líquido das comissões pagas pela representada e resultante de vendas realizadas com a intervenção do SUB-REPRESENTANTE, na sua área de atuação. Pelo valor "líquido de comissões" se entenderá o valor das comissões efetivamente pagas pela empresa representada, já deduzido o imposto de renda retido na fonte e a incidência do imposto sobre serviços. A comissão será exigível no 15º dia (Artigo 32, § 1º) do mês seguinte ao qual a representada pagou ao REPRESENTANTE PRINCIPAL a comissão devida pelo agenciamento.

CLÁUSULA QUINTA
Na hipótese de a representada estornar as comissões pagas ao REPRESENTANTE PRINCIPAL, pelos negócios agenciados pelo SUB-REPRESENTANTE, este sofrerá estorno correspondente.

CLÁUSULA SEXTA
O SUB-REPRESENTANTE, na hipótese de rescisão injusta do contrato de sub-representação, por iniciativa e responsabilidade do REPRESENTANTE PRINCIPAL, terá direito à indenização prevista no artigo 27, letra "j", da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1.965, calculada sobre as comissões efetivamente auferidas pelo SUB-REPRESENTANTE. (Artigo 42, § 3º)

CLÁUSULA SÉTIMA
As partes contratantes deverão conceder aviso-prévio de no mínimo 30 dias, na hipótese de desejarem rescindir o presente contrato, após seis meses de duração, sem motivo justo, para os contratos que vigorarem por mais de 6 (seis) meses. (Artigo 34)

CLÁUSULA OITAVA
Aplicar-se-ão, ao presente contrato, o disposto nos artigos 35 e 36 da Lei nº 4.886, de 9 de dezembro de 1.965, na hipótese de rescisão por justa causa, observadas as situações ali previstas.

CLÁUSULA NONA
O presente contrato de sub-representação comercial vigorará por prazo indeterminado (Artigo 27, letra "c")

CLÁUSULA DÉCIMA
A celebração do presente contrato de sub-representação comercial não trará qualquer responsabilidade para com a empresa representada, que a este é completamente alheia. As partes ora contratantes assumem, pessoal e exclusivamente, as responsabilidades, direitos, vantagens e obrigações que foram geradas pela presente relação jurídica.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato de sub-representação se resolverá sem dever da indenização de parte a parte: 

a) em caso de morte, interdição ou incapacidade física, falência, concordata ou insolvência civil de qualquer dos contratantes;
b) em caso de conflitos internos, guerras ou insurreição que impeçam a continuidade da representação principal; 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Na hipótese de rescisão injusta do contrato de representação comercial celebrado pela representada com o REPRESENTANTE PRINCIPAL, por iniciativa da empresa representada, o SUB-REPRESENTANTE terá direito a uma participação na indenização por tempo de serviço ou do aviso-prévio que for recebida pelo REPRESENTANTE PRINCIPAL, na proporção das comissões auferidas pelo SUB-REPRESENTANTE na execução do presente contrato (artigo 42, § 2º) A exigibilidade da indenização ficará condicionada ao seu pagamento pela empresa representada.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
O SUB-REPRESENTANTE obriga-se, em qualquer hipótese, a não assumir a representação dos produtos fabricados pela representada ou de produtos similares ou concorrentes, na zona de atuação prevista na cláusula primeira, pelo prazo de (dois) anos, a contar da data da rescisão ou resolução por qualquer motivo, do presente contrato, sob pena de indenizar por perdas e danos. A mesma obrigação persistirá no caso de desdobramento, subdivisão ou remanejamento de zona, praticados pela representada.
Obs.: Será considerada ofensa à obrigação estabelecida na presente cláusula a assunção de representação nas condições do "caput", por sociedade já existente da qual faça parte o SUB-REPRESENTANTE, ou por sociedade que vier a ser formada pelo SUB-REPRESENTANTE ou por sócios presentes, do SUB-REPRESENTANTE ou por seus parentes até o 4º grau em linha reta ou colateral, ou o exercício pessoal da representação por qualquer dos sócios parentes mencionados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Cada parte suportará os impostos que forem gerados pelo exercício das atividades previstas no presente contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Na hipótese de compras realizadas pelo próprio SUB-REPRESENTANTE, agindo em conta própria, os pedidos serão necessariamente encaminhados ao REPRESENTANTE PRINCIPAL, para apreciação e encaminhamento à representada.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
O foro para discussão de questões oriundas do presente pacto será o de.......................................................... E, por estarem assim justos e contratados, REPRESENTANTE PRINCIPAL e SUB-REPRESENTANTE firmam o presente instrumento perante as testemunhas que com eles subscrevem abaixo, para que produza os efeitos de direito. 
Local e data


_________________________
REPRESENTADA

___________________________
REPRESENTANTE
TESTEMUNHA

TESTEMUNHA

*OBS: Os artigos citados no texto são da Lei nº 4.886/65, com a nova redação dada pela Lei nº 8.420/92.


INSTRUMENTO PARTICULAR DE RESCISÃO CONTRATUAL, QUITAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS

São partes do presente instrumento:
De um lado,................................................................., representante comercial, estabelecido em.............., na rua.........................., de agora em diante denominada de REPRESENTANTE PRINCIPAL. De outro lado, representado por seu sócio ............................, residente na cidade de.................................., de agora em diante denominado SUB-REPRESENTANTE. Entre as partes acima nomeadas, qualificadas e abaixo assinadas, fica justo e acertado o que neste Instrumento Particular se dispõe que será por elas respeitado e cumprido, bem como por seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, de acordo com as cláusulas abaixo:

Cláusula Primeira
Resolvem as partes, através deste instrumento Particular, rescindir, como de fato rescindido encontra-se, o Contrato Verbal de Representação Comercial e Sub-representação vigente a partir de 17/03/2000, que para todos os efeitos legais, considerar-se-á cancelado.

Cláusula Segunda
Em virtude da rescisão, mencionada na cláusula anterior, o Representante Principal pagará ao Sub-representante o valor correspondente a 1/12 avos de todas as comissões recebidas no período descrito na cláusula primeira (art. 27, letra J, da Lei nº 8420/92) e o aviso prévio correspondente a 1/3 dos três últimos meses de comissão (art. 34, da Lei nº 4886/65), no valor total de R$ .................

Cláusula Terceira
O valor mencionado na cláusula segunda contempla todos os créditos do Sub-representante, ou seja: aviso prévio, indenização, comissões etc.

Cláusula Quarta
Neste ato o Sub-representante dá plena, total e irrevogável quitação ao Representante Principal até esta data, nada mais tendo a reclamar ou pleitear, a que título for, agora ou no futuro, dando-se por plenamente satisfeito.

Cláusula Quinta
O presente Instrumento Particular é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.


E por estarem assim justos e acertados, firmam o presente Instrumento Particular em duas vias de igual teor, forma e efeito na presença de duas testemunhas que a tudo presenciaram e igualmente assinam.

Local e data ________________.

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REPRESENTANTE

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PREPOSTO
TESTEMUNHA


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