Sistema Confere/Cores implementa o 1º Programa de Recuperação de Créditos

O Sistema Confere/Cores implementou o 1º Programa de Recuperação de Créditos, que tem como objetivo facilitar a quitação de débitos em atraso por profissionais e empresas registradas. Incluem-se no Programa, os débitos de anuidades vencidas e os demais débitos vencidos até 31/12/2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluído o saldo remanescente dos que tenham sido objeto de parcelamento anterior, ainda que cancelado por falta de pagamento.
O Programa se aplica, igualmente, aos débitos inscritos em dívida ativa e aos que estejam em fase de execução fiscal já ajuizada.
A adesão deverá ser feita por meio de requerimento dirigido ao Conselho Regional dos Representantes Comerciais de origem.
O requerimento de inclusão no Programa deverá ser apresentado no período de 01/06/2017 a 30/09/2017, voltando a prevalecer as regras anteriores de parcelamento de débitos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término da vigência desse Programa, ou seja, após essa data as anuidades em aberto poderão ser protestadas em cartório.
Os débitos serão consolidados na data do requerimento e divididos pelo número de parcelas indicadas pelo devedor, nos termos do Art. 6º desta Resolução, devendo cada parcela ter o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais).
Os débitos que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução da multa e juros, da seguinte forma:

Parcelas
Desconto
à vista
100% (cem por cento)
de 2 a 6 parcelas
80%   (oitenta por cento)
de 7 a 10 parcelas
60%   (sessenta por cento)
de 11 a 15 parcelas
40%   (quarenta por cento)
de 16 a 20 parcelas
30%   (trinta por cento)
de 21 a 24 parcelas
20%   (vinte por cento)

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Tel. (41) 3234-5200

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